Relatório sobre a Gestão da Política Econômica – Novembro/2019

FATOS RELEVANTES E MEDIDAS

  • O leilão da cessão onerosa do pré-sal, realizado no início de novembro, frustrou as expectativas e praticamente não atraiu empresas estrangeiras. Dos quatro blocos em disputa, somete dois receberam propostas, ambos tendo a Petrobras como principal interessada (90%), em associação minoritária com duas petrolíferas chinesas, cada qual com participação de 5%. A expectativa do governo era que o leilão arrecadasse R$ 106,6 bilhões com os bônus de assinatura dos quatro blocos. Mas, sem interessados pelos campos de Atapu e Sépia, a arrecadação ficou em apenas R$ 69,96 bilhões.
  • Levantamento realizado pelo jornal Folha de S. Paulo revelou que nos dez primeiros meses de governo a equipe de Paulo Guedes já vendeu R$ 91,3 bilhões em ativos das empresas estatais sob o comando da União. A maior parte desse valor (R$ 70,9 bi) corresponde a vendas realizadas pela Petrobras, que se desfez de operações em atividades que na avaliação do governo são desnecessárias. Já o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal venderam, respectivamente, R$ 10,6 bilhões e R$ 9,8 bilhões de seus ativos.
  • O ministro de Infraestrutura, Tarcísio de Freitas anunciou que o governo pretende fundir três estatais que atuam na área de logística (Infraero, EPL, Valec);
  • No dia 05 de novembro o governo Bolsonaro anunciou um pacote fiscal chamado “Plano Mais Brasil” que inclui três Propostas de Emenda Constitucional (PEC) encaminhadas ao Senado Federal. São elas: a PEC do Pacto Federativo, que altera um conjunto de regras constitucionais que definem como são distribuídos e gastos os recursos dos três níveis de governo; a PEC Emergencial, que cria mecanismos que dispensam o governo de realizar as despesas obrigatórias em sua totalidade sempre que as receitas fiscais estiverem projetadas abaixo das despesas com custeio; a PEC dos Fundos Públicos que propõe a liberação dos recursos não utilizados pelos fundos públicos setoriais, além de extinguir todos os fundos orçamentários infraconstitucionais.
  • O governo entregou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 905/19 que, entre outras coisas, extingue uma série de artigos da CLT, modifica diversos outros, estabelece normas diferenciadas para a contratação de jovens de 18 a 29 anos (com redução de encargos sociais) e busca compensar as perdas fiscais com a cobrança de INSS sobre o seguro-desemprego.
  • Três partidos políticos (Rede, PDT e Solidariedade) ajuizaram ADINs no STF questionando a constitucionalidade da MP 905/19. Ambas as ações foram distribuídas à ministra Carmem Lúcia.
  • O juiz do Trabalho Germano Silveira de Siqueira, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, declarou a inconstitucionalidade da MP 905/19, que cria o contrato de trabalho verde e amarelo e altera uma série de pontos da legislação trabalhista.
  • O Ministério da Saúde promoveu uma mudança radical na forma pela qual o governo federal custeia a atenção primária. A principal alteração diz respeito ao fim do PAB Fixo – instrumento que garantia repasses per capita aos governos municipais – e sua substituição por uma nova regra que vincula o repasse ao número de cidadãos cadastrados no SUS em cada município.
  • Por conta das receitas obtidas com o leilão de excedentes da cessão onerosa o governo federal descontingenciou R$ 14 bilhões do OGU, dos quais a maior fatia foi destinada à pasta da Defesa (R$ 3,5 bi), seguida pelo MEC (R$ 2,7 bi).
  • Na última semana do mês a Petrobras apresentou seu novo plano estratégico para o período 2020-2024 indicando que o total de investimentos a serem realizados pela empresa chegarão a US$ 75,7 bilhões (cerca de US$ 9 bi a menos do que o plano anterior) e que o montante desinvestimento deverá ser ampliando de US$ 20 bi para US$ 30 bilhões.

BALANÇO CRÍTICO

Ao longo deste mês de novembro de 2019 o governo do capitão Bolsonaro realizou o que provavelmente constitui o maior ataque ao Estado brasileiro desde sempre. Por meio de sucessivos disparos em forma de PECs e MPs o governo não apenas avançou no processo de desmonte das políticas sociais, como vem consolidando um aparato legal – iniciado com a Lei de Responsabilidade Fiscal e impulsionado pela EC 95 (“regra do teto de gastos”) – que além de constranger os gastos públicos e inviabilizar o uso da política fiscal como instrumento de fomento à demanda agregada introduz um preocupante componente pró-cíclico na trajetória das despesas públicas. Ao estabelecer “gatilhos” fiscais que são disparados sempre que a estimativa de receita estiver ligeiramente abaixo (entre 95% e 85%) das despesas programadas, o governo elimina qualquer possibilidade de ação anticíclica do setor público, tornando mais agudo os movimentos de queda da atividade econômica e mais difíceis as condições de retomada.

Como efeito colateral desse mecanismo draconiano de ajuste das contas públicas, os prováveis cortes das despesas representarão na prática a eliminação dos “pisos” dos programas sociais, já que o governo que for autorizado a acionar os gatilhos estará dispensado por dois anos de cumprir o que estabelece a lei do “teto de gastos”, segundo a qual o patamar das despesas do ano anterior deveria se manter igual ao do ano anterior, acrescido da correção monetária. Ou seja, mais uma vez, sob o manto da precaução fiscal – agora turbinado com o conceito de “justiça intergeracional” – o pensamento ortodoxo que emana do mercado financeiro se contrapõe à Carta de 1988 e sorrateiramente inviabiliza o financiamento das políticas sociais e a sustentação do Estado Social que a duras penas o país vinha tentando estruturar desde a retomada da democracia ao final dos anos 1980.

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