Relatório sobre Educação – outubro e novembro/19
Publicado 10/12/2019 - Atualizado 10/12/2019
Fatos relevantes
Dentre as medidas adotadas pelo governo entre outubro e novembro, destaca-se o envio ao Congresso Nacional de um conjunto de medidas, que alteram estruturalmente a organização do estado brasileiro, por meio de Propostas de Emenda à Constituição (PEC). As medidas, intituladas de “Plano Mais Brasil”, extinguem fundos constitucionais, promovem a radicalização da política de austeridade e modificam as regras de investimento em saúde e educação.
No que se refere à educação, o principal impacto se deu pela chamada PEC do Pacto Federativo. A proposta flexibiliza a destinação dos patamares mínimos, estabelecidos pela Constituição Federal, para a saúde e educação, desobriga o estado de promover o acesso à educação por meio de vagas públicas e elimina a cota federal do salário-educação.
Medidas apresentadas:
Gastos com educação e saúde: A proposta prevê unificar os percentuais mínimos de investimento em saúde e educação, previstos na Constituição Federal, para que tanto a União quanto os Estados possam distribuir como quiserem os valores entre áreas de educação e saúde.
Bolsas em escolas particulares da educação básica: A PEC altera o §1º do art. 213 da Constituição, retirando a obrigatoriedade do poder público “a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade” e a referência a ausência de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, como critérios para a destinação de bolsas de estudo em instituições privadas.
Salário educação: A PEC elimina a cota federal do salário educação. Com isso, estados e municípios passarão a receber toda a arrecadação de salário educação e a definir o uso dos recursos.
Programas suplementares: O texto apresentado retira o termo “suplementares” referido ao material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde no inciso VII, do art. 208 da Constituição Federal.
Análise crítica:
As mudanças sugeridas pela PEC do Pacto Federativo representam o mais grave ataque à educação pública, promovido por esse governo. A retirada de patamares mínimos de investimento em educação somado a autorização irrestrita para o pagamento de bolsas de educação básica, na rede privada, abrem caminho para a destruição da educação pública e privatização do ensino.
A PEC prevê unificar os percentuais mínimos, previstos pela Constituição, para o financiamento da saúde e educação. A regra em vigor prevê a destinação de 18% dos tributos arrecadados em nível federal e 25% em nível estadual e municipal, para a educação. Para a saúde, é previsto para a União, a correção dos pisos pela inflação do ano anterior e, para os estados, o gasto anual mínimo com saúde, é de 12%. Ou seja, um Estado poderá gastar, por exemplo, 36% do Orçamento com saúde e 1% com educação.
Por se tratar de uma política com retorno de longo prazo, a educação corre o risco de ser secundarizada, podendo ensejar em uma redução drástica de recursos. A pressão por resultados eleitorais imediatos podem, eventualmente, estimular a priorização de investimentos em saúde, que tem maior potencial de atrair votos.
A outra mudança gravíssima promovida pela PEC se deu pela modificação do §1º do art. 213 da Constituição, estimulando o pagamento de bolsas de educação básica na rede privada.
O artigo 213 obriga que os recursos públicos sejam destinados às escolas públicas e prevê a possibilidade de ser dirigido a alguns tipos de escolas privadas em situações bem específicas. No §1º é estabelecido o critério para pagamento de bolsas de estudo na rede privada, que na regra atual, só pode existir para educandos que demonstrarem insuficiência de recursos e, caso não haja vagas e cursos regulares na sua localidade de residência. Mesmo nesses casos, o dispositivo define que o poder público é obrigado a investir prioritariamente na expansão da rede pública local.
O texto da PEC retira da Constituição a obrigatoriedade do poder público “investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade” e a referência a ausência de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, como critérios para a destinação de bolsas de estudo em instituições privadas.
A situação de estrangulamento do orçamento da educação, somado a flexibilização sobre os patamares mínimos de investimento e desresponsabilização do estado em assegurar vagas na rede pública, podendo pagar bolsas em instituições privadas, aponta para o desmonte da educação básica pública e privatização da educação.
Por fim, a PEC elimina a cota federal do salário educação, transferindo todo o recurso arrecadado para estados e municípios. Além disso, retira inciso do VII, do art. 208 da Constituição Federal o termo “suplementares” referido aos programas de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Com essa mudança, a União se desresponsabilizará de garantir o financiamento desses programas, que passarão, em tese, a ser financiados pelos próprios estados e municípios, com os recursos da cota federal.
Apesar de parecer simpática aos entes subnacionais, a mudança desconsidera as condições desiguais existentes entre os entes federativos, em especial entre os municípios, para o financiamento da educação. Parte considerável dos municípios brasileiros possuem condições precárias de arrecadação, o encerramento dos programas federais suplementares de alimentação escolar e material didático, por exemplo, pode significar uma radical precarização desses programas para enormes parcelas de educandos brasileiros.