Relatório sobre Mundo do Trabalho – julho/2019

Alterações nas regras de “pensão por morte” na proposta de Reforma da Previdência

Fatos relevantes

Se aprovada a Reforma da Previdência (o texto base foi aprovado em primeiro turno pelo plenário da Câmara dos Deputados), o valor da pensão por morte será reduzido.

– A Reforma prevê também cortes no pagamento em caso de “acúmulo de benefícios” (pensão mais aposentadoria, por exemplo). Quem hoje é pensionista e, no futuro, venha a se aposentar ou vice-versa será atingido. O benefício de menor valor sofrerá desconto considerável.

– Cabe destacar que o plenário da Câmara rejeitou, por 328 votos a 156, o destaque do PT (Partidodos Trabalhadores) que pretendia excluir do texto da Reforma as alterações nas regras de cálculo dapensão por morte.

– O Brasil tem hoje 7,7 milhões de pensionistas por morte no INSS, incluindo viúvos e viúvas(homens e mulheres) e dependentes.

– As regras para concessão do benefício são as mesmas para homens e mulheres – ou seja, os maridos também têm o direito de receber pensão por morte de esposa. Entretanto, estima-se que mais de 60% dos beneficiários da pensão por morte são pessoas do sexo feminino.

– O Ministério da Economia divulgou os dados estatísticos dos pagamentos previdenciários do ano de 2017 (os dados de 2000 a 2016 também estão disponíveis). Os dados podem ser acessados por município (através do link http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/estatisticas-municipais-2000-a-2016/). No relatório divulgado, é possível consultar a população do município, a quantidade geral de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a quantidade de beneficiários específicos da pensão por morte, além de outros dados acerca da aposentadoria, seja por invalidez ou por tempo de contribuição. Os dados divulgados evidenciam o fato de que a pensão por morte é um mecanismo importante de proteção social que alcança milhões de brasileiros de todas as regiões do país, inclusive das pequenas cidades. A alteração nas regras do pagamento de pensão por morte afetará a economia nacional, a economia local das cidades e pequenos municípios e a organização familiar de milhões de pessoas ao redor do país.

Dados de 2017 – do ano mais recente disponível:

Região Norte:

(Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá e Tocantins)

Pensões por morte: 345.359.

Total de benefícios previdenciários (incluindo aposentadorias por invalidez e tempo de contribuição + pensionistas): 1.376.323.

25,09% dos beneficiários previdenciários da região recebem pensão por morte.

Região Nordeste:

(Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe,Bahia)

Pensões por morte: 2.006.618.

Total de benefícios previdenciários (incluindo aposentadorias por invalidez e tempo de contribuição + pensionistas): 7.749.483.

25,89% dos beneficiários previdenciários da região recebem pensão por morte.

Região Sudeste: 

(Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo)

Pensões por morte: 3.623.608.

Total de benefícios previdenciários (incluindo aposentadorias por invalidez e tempo de contribuição + pensionistas): 13.546.342.

26,74% dos beneficiários previdenciários da região recebem pensão por morte.

Região Sul:

(Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul)

Pensões por morte: 1.368. 913.

Total de benefícios previdenciários (incluindo aposentadorias por invalidez e tempo de contribuição + pensionistas): 5.561.628.

24,61% dos beneficiários previdenciários da região recebem pensão por morte.

Região Centro-Oeste:

(Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal)

Pensões por morte: 442.766.

Total de benefícios previdenciários (incluindo aposentadorias por invalidez e tempo de contribuição + pensionistas): 1.571.188.

28,18% dos beneficiários previdenciários da região recebem pensão por morte.

Total: Pensões por morte: 7.787.264.

Benefícios previdenciários: 29.804.964.

26,12% dos beneficiários previdenciários do país recebem pensão por morte.

Os dados divulgados pelo Ministério da Economia informam a quantidade total de beneficiários previdenciários por município, por estado e por região, e também descreve a qualidade do benefício: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, pensões por morte, auxílios e demais benefícios (o total de cada uma dessas qualidades). No presente relatório, apresentamos o total de beneficiários previdenciários por região(números brutos) e a quantidade de pensões por morte também por região. Por fim, apresentamos o equivalente percentual das pensões de morte com relação aos beneficiários totais da previdência social. O Ministério da Economia não informou os dados por gênero, diferenciando a quantidade de beneficiários homens e mulheres, como também não informou a renda média das pensões por morte no país. Contudo, é possível compreender o cálculo e a composição da pensão por morte e até simulá-la.

Medidas do governo

– A MP 871 de 2019 limita a pensão por morte do INSS. Os segurados do INSS que vivem em união estável terão mais dificuldades para conseguir a pensão por morte nas agências da Previdência. O motivo são as novas exigências impostas pela lei 13.846, derivada da medida provisória 871. A principal delas diz respeito aos documentos que comprovem a união estável, que devem ser de até 24 meses antes da morte do segurado.

– Para além da MP 871, a proposta de Reforma da Previdência de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes também propõe modificações substanciais no quesito pensão por morte. Hoje, ela é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto. Com as mudanças, o valor parte de apenas 50%, aumentando em 10% para cada dependente, o que não faz muito sentido, dado que idosos raramente têm filhos menores de idade.

-Para ilustrar as modificações, pensemos no seguinte caso, descrito por Antonio Tuccílio, Presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP): o segurado idoso recebe R$2 mil de aposentadoria. Ele morre, deixando viúva, também idosa, sem capacidade ou potência de trabalho. Ela não tem filhos com até 18 anos que lhe proporcione acréscimos de 10% na pensão. Ou seja, ela passará a receber apenas metade do valor (R$ 1 mil). Com esse valor, ela precisará pagar alimentação, contas básicas (água, luz, telefone, gás), além do convênio médico, que costuma ser o item mais caro nos gastos dos idosos, não obstante a existência do importantíssimo Sistema Único de Saúde (SUS). É importante ressaltar, pois, que as despesas ordinárias (da ordem do dia,cotidianas) permaneceriam praticamente as mesmas com a morte do marido: a despesa com aluguel ou moradia, por exemplo, permaneceria idêntica, afetando negativamente o orçamento da viúva. O mesmo aconteceria com despesas fundamentais como alimentação, saúde, vestimenta, que sofreriam alterações mínimas. Portanto, para além da perda afetiva, haveria neste caso uma perda econômica considerável: a renda da viúva baixaria muito mais do que as despesas, seu poder de consumo seria drasticamente reduzido, faltaria dinheiro para as contas básicas, justamente numa faixa da existência em que a pessoa necessita de maior proteção social, inclusive (e sobretudo) por parte do Estado.

-Outro ponto crítico diz respeito ao acúmulo de pensões. Após a reforma, não será mais permitido acumular pensão por morte e aposentadoria de forma integral. Será mantido o benefício de maior valor, e o outro será limitado a determinado percentual, conforme a soma dos valores. Quanto maior a soma dos benefícios, maior será este limite: 80% até 1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários mínimos; 40% entre 2 e 3 salários mínimos; 20% entre 3 e 4 salários mínimos; e zero acima de 4 salários mínimos.

-Um outro exemplo foi dado, desta vez pela reportagem do jornal O Globo, utilizando como referência o valor do teto de aposentadoria. Um casal na faixa etária de 60 anos, sem filhos menores, recebendo cada um R$ 5.839,45, que é o teto do INSS, veria sua renda familiar cair em caso de morte de um dos cônjuges. O viúvo ou viúva manteria sua aposentadoria, mas o segundo benefício, no caso a pensão, seria de apenas R$1.898,32. Para este viúvo ou viúva, a pensão seria reduzida para 60% do valor do benefício pela regra da reforma que acaba com a pensão integral.

– Hoje, a legislação brasileira considera dependentes com direito à pensão integral “o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”. Com a reforma, o texto mantém inalterado o benefício a pessoas com deficiência e recalcula para os demais.

– Com a nova regra, o valor do benefício poderá ser inferior a um salário mínimo, hoje em R$998,00. O benefício, no entanto, não poderá ser menor do que 1 salário mínimo se for a única fonte de renda do dependente.

– Ainda segundo Tuccílio, não é inútil lembrar que pensão e aposentadoria são direitos distintos, de acordo com os artigos 226 e 227 da Constituição Federal. “Na ânsia por economizar, a equipe do ministro Paulo Guedes se esquece de considerar a lei fundamental e suprema do Brasil”.

Análise crítica

Pode-se concluir, pelos dados abertos pelo Ministério da Economia, que pelo menos 25%dos beneficiários previdenciários de todas as regiões do país referem-se à pensão por morte. As mulheres são as mais afetadas por este importante direito previdenciário que sofrerá mudanças coma Reforma da Previdência, se aprovada. 26,41% dos benefícios previdenciários no Brasil são por motivo de pensão de morte.

As mudanças no cálculo da pensão de morte afetarão toda a população, mas especialmente os idosos. De acordo com a proposta de Reforma, não será mais possível conciliar integralmente a aposentadoria com a pensão por morte. Tal medida diminuirá a renda média do brasileiro e a seguridade social da classe trabalhadora e do povo empobrecido de nosso país.

Um detalhe importante é que a média de concessão do benefício por região é muito semelhante, gira em torno de 25% e 28%. Com esses dados, é possível contrapor os discursos xenófobos internos que associam as regiões menos desenvolvidas economicamente com as políticas de assistência social no país. O percentual de beneficiários de pensão por morte no Sudeste, por exemplo, é semelhante ao do Nordeste ou do Norte do país. A pensão por morte, portanto, é um direito previdenciário garantido pela Constituição que atende um contingente enorme de pessoas em todo o país, independentemente da região.

A assessoria de imprensa do Senado Federal divulgou uma reportagem comentando um caso concreto de pensão de morte que seria afetado pela Reforma da Previdência (o título da reportagem é Reforma da Previdência reduz valor de pensão por morte e aposentadoria por invalidez, data de 13 de maio de 2019). A maquiadora Michelle Peres Gomes, 33 anos, moradora de Valparaíso de Goiás (GO), tem direito a pensão pela morte do marido, causada pela infecção por hantavírus em 2017. Ele trabalhava como vigilante e ela agora recebe R$ 1,9 mil para cobrir as despesas com os dois filhos do casal, de 12 e 8 anos. Como se vê, trata-se de uma renda modesta,que dialoga com a média geral da população brasileira e da classe trabalhadora. O dinheiro é usado principalmente no transporte deles para a escola e na compra de roupas, além de pagar as contas de luz, água e condomínio. – A pensão é fundamental. Eu dependo dela para quase tudo, sem ela nem tinha como sobreviver. Só que até para a alimentação, ou para a escolinha de futebol dos meninos,eu tenho que pagar por fora, com o dinheiro do meu trabalho – explica.

Assim como Michelle, milhões de pessoas no Brasil dependem da pensão por morte para sustentar a família. Atualmente o valor do benefício equivale a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou ao valor a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. Se houver mais de um dependente, a pensão é dividida entre eles. Se a Reforma da Previdência for aprovada sem alterações nesse quesito, haverá novas regras no pagamento do benefício para dependentes de servidores públicos, do Regime Próprio de Previdência Privada (RPS), e trabalhadores da iniciativa privada, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme argumenta o presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos,Antonio Tuccílio, “a equipe econômica não leva em conta, como já é de costume, os aspectos sociais envolvidos”. Por fim, ele interroga: de que vale uma reforma da Previdência que supostamente visa o equilíbrio fiscal se esta influencia diretamente para que idosos e pobres passem por problemas financeiros, logo quando mais precisam estar amparados?

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