­­Relatório sobre Educação – Abril/2019

Fatos relevantes:

No mês de abril, mais precisamente no dia 8, Bolsonaro decidiu trocar o então ministro da Educação, Ricardo Velez, pelo então secretário-executivo da Casa Civil, Abraham Weintraub. O novo ministro é muito próximo ao atual chefe da Casa Civil Ônix Lorenzoni, é seguidor de Olavo de Carvalho, além de ter construído sua carreira no mercado financeiro. A nomeação representou uma derrota da ala militar do governo e representa a reafirmação da agenda conservadora ditando os rumos do ministério.
Outro fato relevante foi o balanço de 100 dias apresentado pelo governo. Na ocasião, foi sancionado um decreto estabelecendo diretrizes nacionais para a alfabetização e foi assinado um projeto de lei para regulamentar a educação domiciliar. Também deve ser mencionada a assinatura de um decreto extinguindo dezenas de conselhos e colegiados de participação social, vinculados à administração pública federal.

Principais medidas apresentadas:

• Troca de comando no Ministério da Educação: sai Ricardo Velez Rodrigues e entra Abraham Weintraub.

• Sanção de decreto estabelecendo diretrizes nacionais para a alfabetização.

• Assinatura de Projeto de Lei regulamentando a educação domiciliar.• Extinção de conselhos.

Análise crítica:

A medida de maior impacto em abril foi a troca de comando no ministério da Educação. Com ela Bolsonaro tenta reverter a paralisia em que a pasta se encontrava e tenta resolver a disputa interna, sem abrir mão da agenda conservadora, que domina a narrativa nessa frente de batalha.

A escolha do novo ministro, que nomeou uma equipe hegemonizada por economistas, sinaliza para o avanço de políticas privatizantes, alimentado por ataques a educação pública por meio do discurso conservador de combate ao que chamam de “marxismo cultural”.

As declarações do novo ministro e do presidente da república afirmando que o Brasil gasta demais com educação ou de que as universidades públicas não produzem pesquisa, revelam a tentativa de deslegitimar a educação pública e justificar a redução de investimentos e a consequente privatização. Tudo indica que as universidades federais serão o alvo preferencial.

No que se refere à “nova” política nacional de alfabetização, a principal mudança é o estímulo à padronização do ensino, tendo o método fônico como parâmetro a ser seguido.

A proposta desconsidera a realidade diversa do país, quando tenta definir por decreto uma metodologia padrão a ser adotada, engessando e limitando as inúmeras possibilidades existentes no processo de ensino e aprendizagem. Não é a realidade local que deve se adequar a um método nacional estanque, na verdade, os variados contextos exigem abordagens diversas.

Construída sem qualquer diálogo Inter federativo, a proposta desconsidera o papel dos demais entes na implementação de políticas de alfabetização e inclusive ignora experiências exitosas em curso, como no caso do Ceará. Além disso, não trata da formação de professores ou mesmo sobre a destinação de recursos para sua implementação.

Sobre o projeto de lei que trata da educação domiciliar, a medida claramente enfraquece o esforço promovido, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, para ampliação da escolarização entre crianças e jovens.

O Art. 208 da Carta Magna, assim como o Art. 6 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que definiu como “dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade”, foram fundamentais para dar consequência a expressiva expansão das últimas décadas.

Com base na legislação vigente, os pais que não matriculam seus filhos podem ser denunciados e responder judicialmente. Dessa forma, os Conselhos Tutelares, Ministério Público e demais órgãos de fiscalização e controle passaram a ter embasamento legal para assegurar, na prática o direito à educação às crianças e jovens.

Ressalte-se, que, no final do 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por não reconhecer essa modalidade de ensino. Para a Corte, a Constituição prevê apenas o ensino público ou privado, cuja matrícula é obrigatória, sendo que não há lei que autorize a educação domiciliar.

Outro aspecto a ser considerado é que a convivência com alunos e professores nas escolas é fundamental do ponto de vista pedagógico. O processo educativo é dialético e vai muito além da mera instrução.

Por fim, Bolsonaro decidiu extinguir diversos conselhos de participação social, que atuavam na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de políticas públicas e iniciativas governamentais. Trata-se da extinção de espaços estratégicos para o controle social sobre a ação governamental e para expressão das representações das diversas opiniões existentes na sociedade, fundamentais para elaboração de políticas públicas.

Diretamente vinculados à educação foram extintos: a Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena; o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH); a Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (Cnaeja); e Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-Brasileiros (Cadara).

Além desses, também deixaram de existir: Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT); Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua; Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad); e Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). Todos com forte inserção da agenda educacional.

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