A desregulamentação da educação privada: afronta à Constituição
Publicado 27/02/2019 - Atualizado 27/02/2019
A desregulamentação da educação privada é meta perseguida pelas empresas privadas de educação e por seus representantes no Estado e no Parlamento desde a Constituição de 1988.
No seu art. 209 a Constituição Cidadã determina que a educação é livre a iniciativa privada atendidas as seguintes condições: 1- cumprimento das normas gerais da educação Nacional e 2- autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. Ou seja, a liberdade de atuação está condicionada a regulamentação.
Desde a aprovação da Constituição os setores privatistas atuam em duplo sentido: impedir a votação e implementação de políticas públicas que aumentem o controle do poder público e da sociedade sobre seus negócios e afrouxar os critérios de avaliação e de autorização do Estado e do Ministério da educação.
Quando da aprovação da lei 10.861 de 2004 (SINAES) Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Lobby privatista, tentou de tudo para diminuir as exigências de qualidade na constituição do Sistema , atuou também fortemente na CONAES (Comissão Nacional de Avaliação ) para impedir que os critérios de aferimento de qualidade dos cursos e instituições não ultrapassassem o que é previsto na Lei de diretrizes e Bases, ou seja, o mínimo.
Em todos os encontros realizados pela CONAES, o discurso do setor é o mesmo: os critérios rígidos aferidos pela avaliação e pela supervisão. Em nome do lucro e da liberdade de atuação, as empresas e seus representantes sempre atuaram contra a regulação.
Essa pressão aumentou com a entrada após 2005 dos grandes grupos de capital aberto na educação superior brasileira.
Apesar de todo esse aparato de atuação política para desregulamentação, não só o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior foi colocado em prática, como tem gerado inúmeros processos contra cursos e instituições, que nas avaliações de forma sistemática, não atingem o mínimo exigido de qualidade.
Em 2017, apenas 1,6% das instituições de ensino superior privado obtiveram boas avaliações (dados do Inep), isso dentro de um universo de 2.066 instituições e mais de 50 mil cursos presenciais.
Com esses dados parece loucura pensar em auto-regulamentação do setor, não?
Aliás, a criação em 2011 da Secretaria de Regulação (SERES) ocorreu, diante da imperiosa necessidade de provimento aos inúmeros processos gerados pela avaliação. Parece então um contrassenso defender a auto- regulação tendo como argumento a incapacidade da Secretaria de cumprir o seu papel. O secretário de Regulação e Supervisão, ao invés de defender a qualidade da educação superior, defende o contrário da razão da existência de sua secretaria. Defende publicamente a auto-regulação das instituições privadas.
O secretário de Regulação e supervisão ao invés de defender a auto -regulação , deveria estar reivindicando o fortalecimento de sua secretaria e a provação por parte do parlamento da lei do INSAES (Instituto Nacional de Avaliação da Educação Superior) que daria, não só maior condição para a supervisão, como garantiria para os (as) estudantes brasileiros o direito a um curso superior de qualidade.
Não existe nem mais a preocupação em disfarçar seus compromissos privatistas. A secretaria de supervisão e regulação não foi criada para defender o lucro do capital aberto as custas da qualidade da educação.
a auto-regulação defendida pelo setor privatista, tendo à frente o Secretario de regulação e supervisão, fere o art. 209 da Constituição Federal.
Mas isso parece não importar. O que esperar de um governo cujo objetivo principal é exatamente o de defender os interesses do capital financeiro, no caso, dos acionistas dos grandes grupos financeiros de educação, que não se importam com a qualidade formação dos futuros profissionais brasileiros.
O pouco que se conseguiu de regulamentação, desde a constituição de 1988, está sob risco, quem perde com isso é a educação brasileira.
Prof.ª Dra. Madalena Guasco Peixoto
Diretora da Faculdade de Educação da PUC/SP
Secretaria Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee)